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Image by Sven Mieke

PROJETOS DE APROVAÇÃO

A casa é sua. Nós te ajudamos a legalizar.

Seu imóvel possui:
O projeto é para:
Captura Legalização

Alvará / Licença

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Legalização do Imóvel

Todas as construções na sua cidade são (ou deveriam ter sido) licenciadas para que o crescimento seja organizado. Por isso são necessárias as Licenças de obra e os Alvarás - permissões para construir, ampliar, demolir ou alterar finalidade de uma edificação.

 

Na realidade, muitas famílias constroem sem nenhum tipo de licença, o que torna a casa e terreno irregulares. Para corrigir essa situação é necessário que se aprove um Projeto de Legalização na Prefeitura (na região administrativa do seu bairro). 

 

 

Como consequência, casas irregulares ficam impedidas de serem vendidas por financiamento em qualquer banco ou empresa de crédito. Além disso, a maioria dos compradores corre de negociações onde o imóvel não possui o Habite-se: ninguém quer comprar nada que venha com dívidas de presente, né?

Mesmo que existam todos os documentos comprobatórios de posse do imóvel, toda construção, alteração ou demolição em edificações precisam ser legalizadas, como:

  • Casas de apenas 1 (um) pavimento (térreo);

  • Casas de 2 (dois) ou mais pavimentos, ou sobrados;

  • Edifícios em condomínios (incluindo reformas em apartamentos);

  • Lojas, escritórios e comércios;

  • Bases industriais, entre outras.

O que é preciso para iniciar?

Cada Município tem as suas próprias legislações e seu Código de Obras. Por isso, cada cidade tem seu próprio procedimento para liberar Licenças e permitir a legalização de imóveis. Porém, existem documentos que são sempre necessários:

  • Matrícula no Registro Geral do Imóvel (R.G.I.) ou uma Certidão de Ônus Reais atual;

  • Comprovação de quitação do IPTU do último ano;

  • Projeto Arquitetônico completo ou simplificado (de acordo com tipo da edificação):

    • Planta Baixa da edificação;​

    • Cortes representativos;

    • Planta de Situação;

    • Vistas de Fachada;

    • Planta de Cobertura etc.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo projeto;

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pela obra (quando ainda for construir);

  • Termo assinado por Engenheiro que o imóvel encontra-se fora de encostas, vizinhança de taludes e está distante mais de 50 m de rios, córregos etc;

  • Cópia da carteira do(s) profissional(is) responsável (is) pelo projeto e obra;

  • Em casos de imóveis construídos antes de 1939, apresentar fotografia da fachada (Rio).

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